Não residentes em Portugal

Residência fiscal não habitual

Para aqueles que gostariam de viver em Portugal, pode aplicar-se um regime fiscal especial para residentes não habituais (NHR), o que pode levar os indivíduos a pagar consideravelmente menos impostos. Em suma, o regime NHR é aplicável para indivíduos que preencham os critérios para se qualificar como residente fiscal em Portugal, permanecendo em Portugal por mais de 183 dias durante o ano em questão ou ter, em 31 de Dezembro do ano relevante, uma propriedade que pretendem utilizar como residência habitual e que não tenha sido tributada como residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos. Uma vez concedido o regime de NHR, ele aplica-se por 10 anos consecutivos, desde que o indivíduo continue a cumprir os critérios para se qualificar como residente fiscal.

O regime fiscal favorável para NHR em Portugal inclui:

  • uma taxa de imposto de apenas 20% aplicável ao emprego e auto-produzida a partir de "actividades de alto valor acrescentado", de acordo com uma lista publicada pelas autoridades fiscais portuguesas.
  • qualquer rendimento de emprego tributado de uma fonte estrangeira será isento de tributação.
  • isenção de impostos (com progressão) para renda de fonte estrangeira (pensões, rendas de aluguer, ganhos de capital, dividendos, juros, bem como outras rendas de investimento).
  • isenção total de impostos para presentes em herança para cônjuge, descendentes ou ascendentes. Heranças ou presentes a outras pessoas serão isentas de impostos ou sujeitas a uma taxa fixa de imposto de selo de 10%.
  • não há imposto sobre a riqueza e remessa gratuita de fundos em Portugal ou no estrangeiro.
  • quaisquer ganhos de capital provenientes da venda de ações são tributados a uma taxa fixa de 25%, mas com uma isenção de até 500€ por ano.

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